23/10/2025
Parque Linear: Governo afirma que área escolhida pela prefeitura não é compatível em sua totalidade para essa finalidade
Pauta polêmica do momento: parque linear, que a Prefeitura de Natal quer construir:
Em nota oficial o Governo do Estado emite posição sobre proposta do Município de Natal de implantação de Parque Linear na Avenida Engenheiro Roberto Freire.
Nota
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – IDEMA reconhece a importância da iniciativa do Município de Natal de ampliar os espaços públicos urbanos, destacando seu potencial para promover o lazer, a mobilidade sustentável e a valorização ambiental da capital potiguar.
O Estado reafirma sua disposição para construir soluções cooperadas que possibilitem a implantação do projeto em conformidade com as normas legais e técnicas vigentes, respeitando as diretrizes de proteção ambiental e de uso sustentável do território. Nesse sentido, o Governo do Estado se coloca à disposição para atuar conjuntamente com o Município de Natal e a União, com a participação efetiva do Conselho Gestor do Parque das Dunas, garantindo que a proposta seja desenvolvida de forma transparente, sustentável e tecnicamente adequada, conforme a Lei Federal nº 9.985/2000 (Lei do SNUC) e o Plano de Manejo da Unidade de Conservação.
O Parque Estadual Dunas do Natal “Jornalista Luiz Maria Alves” (Parque das Dunas), criado pelo Decreto Estadual nº 7.237/1977, integra a Zona Núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (RBMA) e é reconhecido pela UNESCO como Posto Avançado da RBMA, em razão de sua relevância ecológica e excelência em gestão ambiental. Trata-se de Unidade de Conservação de Proteção Integral, regida pela Lei do SNUC e por seu Plano de Manejo, aprovado pela Portaria IDEMA nº 384/2025.
Com base na Nota Técnica nº 001/2025–UGBIO/IDEMA/RN, a análise técnica conclui que a área atualmente proposta para implantação do Parque Linear, situada dentro do Parque das Dunas e cedida pela União ao Município de Natal, não é compatível em sua totalidade com o zoneamento do Parque para essa finalidade. Aproximadamente, 60% da área encontra-se na Zona Primitiva 3 (ZP3), destinada à preservação integral, onde são vedadas construções permanentes e atividades de grande fluxo de visitantes, nos termos do Plano de Manejo.
Ressalta-se, contudo, que essa restrição não inviabiliza o atendimento à sociedade, uma vez que o novo Plano de Manejo prevê a criação de uma nova área destinada ao uso público, denominada Zona de Uso Intensivo 2 (ZUI2), com cerca de 16 hectares, onde é plenamente possível a implantação de equipamentos de lazer, esportes e cultura, a exemplo do Bosque dos Namorados (Zona de Uso Intensivo 1 – ZUI1).
É importante esclarecer que o Licenciamento Ambiental de qualquer atividade ou empreendimento dentro da Unidade de Conservação Parque das Dunas é de competência exclusiva do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do IDEMA, órgão ambiental licenciador estadual, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 140/2011, não sendo objeto de delegação.
O Governo do Estado reitera seu compromisso com o diálogo federativo e a cooperação institucional, envolvendo a Prefeitura de Natal, o Exército Brasileiro e os Ministérios Públicos Estadual e Federal, com o objetivo de assegurar que qualquer intervenção no Parque das Dunas seja legalmente adequada, ambientalmente sustentável e socialmente benéfica.
Por fim, reafirma-se o compromisso com a preservação do patrimônio natural potiguar, com a gestão participativa das Unidades de Conservação e com o planejamento urbano sustentável, ressaltando que o Parque Estadual das Dunas constitui Patrimônio Natural e Cultural inestimável, cuja integridade deve ser preservada por todos (Poder Público e sociedade) em consonância com o interesse público e o ordenamento jurídico vigente, especialmente a Constituição Federal.
